Pleito de Ex-Tarifário
Reduza impostos e traga inovação para sua linha de produção
O regime Ex-Tarifário permite importar máquinas e equipamentos sem similar nacional com alíquota reduzida de Imposto de Importação, estimulando inovação, produtividade e competitividade industrial.

O que é o Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um incentivo fiscal concedido pelo Governo Federal que reduz ou zera o Imposto de Importação sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecom (BIT) sem produção equivalente no Brasil.

A solicitação é feita eletronicamente via SEI / MDIC, com análise técnica da SECEX e decisão final pelo GECEX, conforme a Resolução nº 512/2023.

Esse benefício viabiliza o acesso a tecnologias avançadas, acelera projetos industriais e amplia a competitividade das empresas brasileiras em mercados globais.

Soluções e diferenciais da Economy Trade

A Economy Trade oferece consultoria completa na elaboração e acompanhamento de pleitos Ex-Tarifários, garantindo conformidade documental, descrição técnica precisa e acompanhamento junto aos órgãos competentes.

As soluções incluem:

  • Análise de enquadramento técnico e fiscal do equipamento;

  • Elaboração de pleito;

  • Gestão de renovações e contestações;

  • Planejamento tributário estratégico com foco em economia real.

Com atuação nacional e expertise consolidada em regimes aduaneiros especiais, a Economy Trade auxilia empresas a importar com segurança, reduzir custos e investir em tecnologia.

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Pleito de Solicitação de Ex-Tarifário

O pleito de solicitação de Ex-Tarifário é o processo que permite a uma empresa reduzir ou isentar o Imposto de Importação (II) sobre máquinas e equipamentos sem produção equivalente no Brasil. Trata-se de um incentivo fiscal estratégico voltado a quem busca modernizar seu parque industrial, aumentar produtividade e otimizar custos de investimento.

Ao obter a aprovação do Ex-Tarifário, a empresa pode importar bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicações (BIT) com alíquotas reduzidas, normalmente de 14% para 0%, o que representa uma economia imediata e impacto direto no planejamento de importação.

O benefício é regulado pelo Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) e processado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme regras do MDIC e da SECEX.

O que é o Ex-Tarifário e quem pode solicitar

O regime Ex-Tarifário é uma política pública de incentivo à inovação industrial e à competitividade.

Ele se aplica a empresas que precisam importar equipamentos de alta tecnologia sem similar nacional, comprovando que o bem não possui equivalente fabricado no país com o mesmo desempenho e características.

Podem solicitar o benefício indústrias, importadores diretos, entidades de classe e tradings habilitadas, desde que o produto seja destinado ao uso produtivo não para revenda.

O processo exige a demonstração técnica da aplicação do equipamento, acompanhada de projeto de investimento e descrição detalhada do bem no padrão da TEC (Tarifa Externa Comum).

Como funciona o pleito de solicitação de Ex-Tarifário

O pedido é formalizado exclusivamente no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Cada pleito deve conter:

  • Descrição técnica completa do equipamento, incluindo especificações de desempenho e funcionalidade;
  • Catálogos e fichas técnicas emitidos pelo fabricante;
  • Projeto de investimento industrial, demonstrando a finalidade e a contribuição do equipamento na linha de produção;
  • Declaração de inexistência de similar nacional, elaborada conforme os critérios da Resolução GECEX nº 512/2023;
  • Dados cadastrais da empresa solicitante e, quando aplicável, manifestação da entidade de classe relacionada ao setor.

Após o protocolo, o pleito é analisado pela SECEX, que consulta associações industriais e entidades representativas para verificar a ausência de produção nacional equivalente.

Caso não haja contestação válida, o GECEX publica o deferimento da alíquota reduzida no Diário Oficial da União.

O prazo médio de análise é de 90 a 120 dias, variando conforme a qualidade técnica das informações apresentadas e a complexidade do produto.

Tipos de pleito e etapas do processo

O regime contempla quatro modalidades principais:

  1. Pleito novo: quando se solicita a inclusão de um bem ainda não contemplado na lista de Ex-Tarifários vigentes.
  2. Renovação: deve ser feita até 180 dias antes do vencimento do benefício, garantindo continuidade da isenção.
  3. Alteração: usada para corrigir descrição, código NCM ou adequar parâmetros técnicos.
  4. Revogação: ocorre quando há contestação válida por fabricante nacional ou mudança de classificação fiscal.

Cada etapa requer acompanhamento técnico constante, pois falhas documentais, descrições genéricas ou erros de NCM podem atrasar o deferimento.

Nesse contexto, a consultoria especializada em comércio exterior exerce papel essencial para garantir conformidade legal e eficiência tributária.

Benefícios diretos do Ex-Tarifário para a indústria

O impacto do pleito de Ex-Tarifário vai muito além da isenção do imposto. Ele contribui para uma cadeia produtiva mais moderna, eficiente e globalmente competitiva, gerando benefícios como:

  • Redução de custos de importação de máquinas e equipamentos;
  • Acesso a tecnologias internacionais de última geração;
  • Aumento de produtividade e qualidade na linha de produção;
  • Estímulo à inovação e à transferência tecnológica;
  • Expansão da capacidade industrial e geração de empregos;
  • Maior previsibilidade no planejamento estratégico e retorno mais rápido sobre o investimento.

Em muitos casos, a economia obtida na importação viabiliza projetos que seriam inviáveis com a carga tributária original, especialmente nos setores automotivo, metalúrgico, químico e de bens de consumo duráveis.

Renovação e contestação do Ex-Tarifário

A renovação deve ser solicitada dentro do período de vigência, com antecedência mínima de 180 dias, evitando perda do benefício. O processo ocorre no mesmo ambiente eletrônico, com reapresentação da documentação técnica e atualização do projeto de investimento.

Já a contestação pode ser apresentada por fabricantes nacionais que aleguem possuir produção equivalente. Nesses casos, o pleito é suspenso até que a análise técnica comprove a similaridade ou rejeite a contestação.

A transparência do processo é assegurada por consultas públicas conduzidas pela SECEX, nas quais empresas e entidades podem acompanhar a tramitação de cada pleito.

Importância da consultoria especializada

A condução de um pleito de Ex-Tarifário exige domínio técnico, conhecimento das normas e experiência em regimes aduaneiros especiais.

Um erro em qualquer etapa da classificação fiscal à descrição técnica — pode resultar em indeferimento, perda de prazos ou necessidade de reapresentação.

A Economy Trade atua de forma consultiva e estratégica na elaboração, protocolo e acompanhamento de pleitos Ex-Tarifários, garantindo conformidade documental, rastreabilidade de prazos e controle de resultados fiscais.

Com metodologia baseada em Business Intelligence e análise normativa, cada projeto é estruturado para maximizar o saving tributário e reduzir riscos operacionais.

Com mais de duas décadas de experiência em comércio exterior e incentivos fiscais, a empresa apoia indústrias que buscam otimizar importações, ampliar competitividade e manter compliance aduaneiro.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o Pleito de Ex-Tarifário

1. O que é um Ex-Tarifário?
É o regime que reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre máquinas e equipamentos sem equivalente nacional, incentivando inovação e competitividade industrial.

2. Quem pode solicitar?
Empresas industriais, entidades de classe e importadores de bens de capital ou de informática destinados à produção.

3. Onde protocolar o pedido?
Exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), vinculado ao MDIC.

4. Quais documentos são exigidos?
Descrição técnica, catálogos do fabricante, projeto de investimento, declaração de inexistência de similar nacional e informações da empresa solicitante.

5. Quanto tempo leva a análise?
O prazo médio é de 90 a 120 dias, dependendo da complexidade do pleito e da completude dos dados apresentados.

6. Como funciona a renovação?
Deve ser solicitada até 180 dias antes do vencimento do benefício, reapresentando documentação atualizada.

7. O que é uma contestação?
É a manifestação de um fabricante nacional que declara produzir bem equivalente; nesse caso, o GECEX analisa a similaridade antes da decisão final.

Eficiência tributária como diferencial competitivo

O Pleito de Solicitação de Ex-Tarifário é uma das ferramentas mais eficazes para reduzir custos de importação e impulsionar o crescimento industrial no Brasil.

Além de ser um mecanismo de inovação tecnológica, representa um planejamento tributário legítimo e estratégico quando conduzido com conformidade e visão de longo prazo.

Empresas assessoradas pela Economy Trade alcançam altas taxas de deferimento, reduzem custos de forma sustentável e mantêm gestão aduaneira transparente e previsível

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