Reduza impostos e traga inovação para sua linha de produção
O que é o Ex-Tarifário
O Ex-Tarifário é um incentivo fiscal concedido pelo Governo Federal que reduz ou zera o Imposto de Importação sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecom (BIT) sem produção equivalente no Brasil.
A solicitação é feita eletronicamente via SEI / MDIC, com análise técnica da SECEX e decisão final pelo GECEX, conforme a Resolução nº 512/2023.
Esse benefício viabiliza o acesso a tecnologias avançadas, acelera projetos industriais e amplia a competitividade das empresas brasileiras em mercados globais.
Soluções e diferenciais da Economy Trade
A Economy Trade oferece consultoria completa na elaboração e acompanhamento de pleitos Ex-Tarifários, garantindo conformidade documental, descrição técnica precisa e acompanhamento junto aos órgãos competentes.
As soluções incluem:
Análise de enquadramento técnico e fiscal do equipamento;
Elaboração de pleito;
Gestão de renovações e contestações;
Planejamento tributário estratégico com foco em economia real.
Com atuação nacional e expertise consolidada em regimes aduaneiros especiais, a Economy Trade auxilia empresas a importar com segurança, reduzir custos e investir em tecnologia.
Por que escolher a Economy Trade
Com mais de 20 anos de experiência em comércio exterior, a Economy Trade oferece uma metodologia sólida, baseada em análise técnica, controle de prazos e governança fiscal.
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Pleito de Solicitação de Ex-Tarifário
O pleito de solicitação de Ex-Tarifário é o processo que permite a uma empresa reduzir ou isentar o Imposto de Importação (II) sobre máquinas e equipamentos sem produção equivalente no Brasil. Trata-se de um incentivo fiscal estratégico voltado a quem busca modernizar seu parque industrial, aumentar produtividade e otimizar custos de investimento.
Ao obter a aprovação do Ex-Tarifário, a empresa pode importar bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicações (BIT) com alíquotas reduzidas, normalmente de 14% para 0%, o que representa uma economia imediata e impacto direto no planejamento de importação.
O benefício é regulado pelo Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) e processado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme regras do MDIC e da SECEX.
O que é o Ex-Tarifário e quem pode solicitar
O regime Ex-Tarifário é uma política pública de incentivo à inovação industrial e à competitividade.
Ele se aplica a empresas que precisam importar equipamentos de alta tecnologia sem similar nacional, comprovando que o bem não possui equivalente fabricado no país com o mesmo desempenho e características.
Podem solicitar o benefício indústrias, importadores diretos, entidades de classe e tradings habilitadas, desde que o produto seja destinado ao uso produtivo não para revenda.
O processo exige a demonstração técnica da aplicação do equipamento, acompanhada de projeto de investimento e descrição detalhada do bem no padrão da TEC (Tarifa Externa Comum).
Como funciona o pleito de solicitação de Ex-Tarifário
O pedido é formalizado exclusivamente no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Cada pleito deve conter:
- Descrição técnica completa do equipamento, incluindo especificações de desempenho e funcionalidade;
- Catálogos e fichas técnicas emitidos pelo fabricante;
- Projeto de investimento industrial, demonstrando a finalidade e a contribuição do equipamento na linha de produção;
- Declaração de inexistência de similar nacional, elaborada conforme os critérios da Resolução GECEX nº 512/2023;
- Dados cadastrais da empresa solicitante e, quando aplicável, manifestação da entidade de classe relacionada ao setor.
Após o protocolo, o pleito é analisado pela SECEX, que consulta associações industriais e entidades representativas para verificar a ausência de produção nacional equivalente.
Caso não haja contestação válida, o GECEX publica o deferimento da alíquota reduzida no Diário Oficial da União.
O prazo médio de análise é de 90 a 120 dias, variando conforme a qualidade técnica das informações apresentadas e a complexidade do produto.
Tipos de pleito e etapas do processo
O regime contempla quatro modalidades principais:
- Pleito novo: quando se solicita a inclusão de um bem ainda não contemplado na lista de Ex-Tarifários vigentes.
- Renovação: deve ser feita até 180 dias antes do vencimento do benefício, garantindo continuidade da isenção.
- Alteração: usada para corrigir descrição, código NCM ou adequar parâmetros técnicos.
- Revogação: ocorre quando há contestação válida por fabricante nacional ou mudança de classificação fiscal.
Cada etapa requer acompanhamento técnico constante, pois falhas documentais, descrições genéricas ou erros de NCM podem atrasar o deferimento.
Nesse contexto, a consultoria especializada em comércio exterior exerce papel essencial para garantir conformidade legal e eficiência tributária.
Benefícios diretos do Ex-Tarifário para a indústria
O impacto do pleito de Ex-Tarifário vai muito além da isenção do imposto. Ele contribui para uma cadeia produtiva mais moderna, eficiente e globalmente competitiva, gerando benefícios como:
- Redução de custos de importação de máquinas e equipamentos;
- Acesso a tecnologias internacionais de última geração;
- Aumento de produtividade e qualidade na linha de produção;
- Estímulo à inovação e à transferência tecnológica;
- Expansão da capacidade industrial e geração de empregos;
- Maior previsibilidade no planejamento estratégico e retorno mais rápido sobre o investimento.
Em muitos casos, a economia obtida na importação viabiliza projetos que seriam inviáveis com a carga tributária original, especialmente nos setores automotivo, metalúrgico, químico e de bens de consumo duráveis.
Renovação e contestação do Ex-Tarifário
A renovação deve ser solicitada dentro do período de vigência, com antecedência mínima de 180 dias, evitando perda do benefício. O processo ocorre no mesmo ambiente eletrônico, com reapresentação da documentação técnica e atualização do projeto de investimento.
Já a contestação pode ser apresentada por fabricantes nacionais que aleguem possuir produção equivalente. Nesses casos, o pleito é suspenso até que a análise técnica comprove a similaridade ou rejeite a contestação.
A transparência do processo é assegurada por consultas públicas conduzidas pela SECEX, nas quais empresas e entidades podem acompanhar a tramitação de cada pleito.
Importância da consultoria especializada
A condução de um pleito de Ex-Tarifário exige domínio técnico, conhecimento das normas e experiência em regimes aduaneiros especiais.
Um erro em qualquer etapa da classificação fiscal à descrição técnica — pode resultar em indeferimento, perda de prazos ou necessidade de reapresentação.
A Economy Trade atua de forma consultiva e estratégica na elaboração, protocolo e acompanhamento de pleitos Ex-Tarifários, garantindo conformidade documental, rastreabilidade de prazos e controle de resultados fiscais.
Com metodologia baseada em Business Intelligence e análise normativa, cada projeto é estruturado para maximizar o saving tributário e reduzir riscos operacionais.
Com mais de duas décadas de experiência em comércio exterior e incentivos fiscais, a empresa apoia indústrias que buscam otimizar importações, ampliar competitividade e manter compliance aduaneiro.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o Pleito de Ex-Tarifário
1. O que é um Ex-Tarifário?
É o regime que reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre máquinas e equipamentos sem equivalente nacional, incentivando inovação e competitividade industrial.
2. Quem pode solicitar?
Empresas industriais, entidades de classe e importadores de bens de capital ou de informática destinados à produção.
3. Onde protocolar o pedido?
Exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), vinculado ao MDIC.
4. Quais documentos são exigidos?
Descrição técnica, catálogos do fabricante, projeto de investimento, declaração de inexistência de similar nacional e informações da empresa solicitante.
5. Quanto tempo leva a análise?
O prazo médio é de 90 a 120 dias, dependendo da complexidade do pleito e da completude dos dados apresentados.
6. Como funciona a renovação?
Deve ser solicitada até 180 dias antes do vencimento do benefício, reapresentando documentação atualizada.
7. O que é uma contestação?
É a manifestação de um fabricante nacional que declara produzir bem equivalente; nesse caso, o GECEX analisa a similaridade antes da decisão final.
Eficiência tributária como diferencial competitivo
O Pleito de Solicitação de Ex-Tarifário é uma das ferramentas mais eficazes para reduzir custos de importação e impulsionar o crescimento industrial no Brasil.
Além de ser um mecanismo de inovação tecnológica, representa um planejamento tributário legítimo e estratégico quando conduzido com conformidade e visão de longo prazo.
Empresas assessoradas pela Economy Trade alcançam altas taxas de deferimento, reduzem custos de forma sustentável e mantêm gestão aduaneira transparente e previsível.
